Declaração de Política de Requisitos Essenciais de Trabalho do FSC
DECLARAÇÃO DE POLÍTICA DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE TRABALHO DO FSC
A Rocha Gráfica e Editora Ltda. formaliza sua adesão à Política de requisitos
essenciais de trabalho do FSC levando em consideração os direitos e obrigações da
legislação nacional enquanto cumpre os objetivos dos requisitos:
1. Trabalho infantil
A organização não emprega trabalhadores com idade inferior a 16 anos ou
abaixo da idade mínima, conforme estabelecido nas leis, não interferindo na
escolaridade nem sendo prejudicial à saúde ou ao desenvolvimento.
A organização não emprega menores de 18 anos em trabalhos perigosos ou
pesados, exceto para fins de treinamento, de acordo com as leis e regulamentos
nacionais aprovados;
2. Trabalho forçado
A organização não faz uso de qualquer forma de trabalho forçado e
obrigatório. Nossas relações de trabalho são voluntárias e baseadas no
consentimento mútuo, sem a ameaça de penalidade.
A organização não apoia práticas indicativas de trabalho forçado ou
obrigatório, incluindo, entre outras, as seguintes:
Violência física e sexual;
Trabalho forçado;
Retenção de salários/incluindo, pagamento de taxas de emprego e/ou
pagamento de depósito para iniciar o emprego;
Restrição de mobilidade/movimento;
Retenção de passaporte e documentos de identidade;
Ameaças de denúncia às autoridades;
3. Discriminação no emprego e ocupação
A organização não aceita que as pessoas sejam tratadas de forma diferente
ou tenham diferentes oportunidades em decorrência de sua ascendência étnica,
raça, gênero, religião, deficiência, nacionalidade, orientação sexual, classe social,
associação a sindicato ou afiliação política. Respeitamos sempre os princípios
democráticos e de tolerância em relação à opinião dos outros.
4. Direito à associação e à negociação coletiva
A Organização respeita a liberdade de associação e o direito efetivo à
negociação coletiva. Os trabalhadores podem estabelecer ou ingressar em
organizações de trabalhadores de sua própria escolha, conforme estabelecido pela
legislação vigente. A Organização respeita a total liberdade das organizações de
trabalhadores para elaborar suas constituições e regras. A Organização respeita os
direitos dos trabalhadores de se envolverem em atividades legais relacionadas à
formação, associação ou assistência à organização de trabalhadores ou a abster-se
de fazer o mesmo e não discrimina ou pune os trabalhadores pelo exercício desses
direitos.
A Organização negocia com organizações de trabalhadores legalmente
estabelecidas e/ou representantes devidamente selecionados de boa-fé e com os
melhores esforços para alcançar um acordo de negociação coletiva. Os acordos de
negociação coletiva são implementados onde existem.